Este indicador mensura o número de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) - Pessoa com deficiência concedidos. Obs.: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Soma dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC para pessoas com deficiência concedidos no município.
Conhecer e acompanhar a evolução da demanda na cidade deste tipo de benefício e ajustar a oferta à demanda se e quando necessário. OBS.: Para possibilitar as pessoas com deficiência prover a própria manutenção é garantido um salário mínimo mensal, objetivando contribuir para a redução da condição de pobreza e de extrema pobreza entre essa população. Cabe destacar que a partir de 2018 foram realizadas ações de busca ativa para atualização e/ou cadastro de idosos no Cad Único em virtude do DECRETO Nº 9.462, DE 8 DE AGOSTO DE 2018 que altera o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.